Devo dizer de antemão que considero Flávio Dino um dos nomes mais preparados para suceder a Lula (espero) em 2030. O conheço desde o final dos anos 1990, quando fui estudante de Jornalismo na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e ele era professor do curso de Direito, que compartilhava espaço com o curso de comunicação no Centro de Ciências Sociais.
Acompanhei sua trajetória pública desde aquela época e não tenho dúvida de que se trata de um dos melhores quadros políticos que a esquerda brasileira produziu nas últimas décadas, com o diferencial de ser alguém oriundo do mundo jurídico, seara onde o campo progressista é, infelizmente, amplamente minoritário. Daí que parabenizo a escolha do presidente Lula, mas lamento a perda que o seu governo terá com a saída do ministro da Justiça.
Recordo então a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 342/2009) apresentada na sua passagem pela Câmara dos Deputados (2007-2011), que sugere mandato de 11 anos para integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC, obviamente, não valeria para os ministros já em exercício do cargo, ou seja, ele próprio, tomando posse nos próximos meses, não estaria submetido à regra que propõe, que é defendida atualmente pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
“A proposição parte da premissa de que é inerente à noção de República a alternância no exercício das funções políticas”, disse Flávio Dino, em matéria do Conjur.
Novo sistema de escolha
A PEC, que altera o artigo 101 da Constituição Federal, vai além da limitação do mandato e estabelece que o presidente da República poderia indicar cinco ministros, desde que a escolha seja aprovada por três quintos do Senado. Câmara dos Deputados, Senado e o próprio Supremo Tribunal Federal teriam, cada um, de acordo com o texto, dois nomes para indicar à Suprema Corte.
O então deputado do PCdoB-MA propunha ainda que todos os nomes fossem escolhidos a partir de listas tríplices elaboradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por órgãos colegiados das faculdades de Direito que tenham programa de doutorado há pelo menos 10 anos.
A justificativa da PEC cita livro do hoje ministro Alexandre de Moraes e lista entre os defensores da ideia o então presidente da OAB, Cézar Britto. Acompanhei de perto o debate à época, pois já trabalhava na Câmara, como assessor de comunicação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, onde permaneci de abri de 2009 até fevereiro de 2011.
Quarentena e alternância
O texto estabelece ainda uma espécie de quarentena para cargos políticos aos ex-integrantes da Corte Constitucional. “É vedado ao ministro do Supremo Tribunal Federal o exercício de cargos em comissão ou de mandatos eletivos em quaisquer dos Poderes e entes da federação até três anos após o término do mandato previsto”, diz a proposta.
O autor destaca a natureza política da função do STF, o que justificaria uma maior alternância na instituição. “É inegável (…) o fato de que sua atuação tem forte carga política e consequências de igual natureza. Chega-se, com alguma razão, a se falar inclusive em um sistema legislativo tricameral, em que o STF, juntamente com as duas Casas do Congresso Nacional, desempenha papel ativo e central no processo de definição do conteúdo das leis”, escreveu Dino.
“Ora, se as principais funções exercidas por nossa Corte Constitucional são tão proeminentemente políticas, é necessário – em respeito à própria noção de República – que haja alternância entre aqueles que as exercem”, prossegue o autor da PEC.
“Com efeito, é importante que seus mandatos não sejam muito curtos (gerando instabilidade institucional) ou demasiadamente longos (frustrando a temporariedade) e, na medida do possível, que não coincidam com os dos outros dois Poderes”, concluía o parlamentar.
A ver…
Rogério Tomaz Jr.